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Legislação Federal

Lúcia tem 27 anos e é casada com Alex, 23 anos. O casal não tem filhos em comum. Lúcia está grávida. Não tendo sido planejada a gravidez, após o nascimento da criança, o casal não pretende ter mais filhos. Segundo a lei federal vigente que trata especificamente do planejamento familiar,

Lúcia poderá submeter-se à cirurgia de laqueadura tubária no momento do parto, independentemente do consentimento de Alex ou de haver risco de vida para ela ou para o bebê.

Alex não poderá se submeter à cirurgia de vasectomia, mesmo que ele já tenha dois outros filhos de união anterior e que haja consentimento expresso de Lúcia. 

mesmo se tiver outro filho, Lúcia não poderá se submeter à cirurgia de esterilização porque Alex ainda não tem idade para consentir com o procedimento.

Alex, mesmo não tendo outros filhos, poderá se submeter à vasectomia, mas terá de aguardar o bebê nascer com vida e o prazo mínimo de 90 dias entre sua manifestação de vontade e o ato cirúrgico.

Lúcia poderá realizar laqueadura se decorridos pelo menos 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período em que lhe será propiciado aconselhamento visando desencorajar a esterilização precoce. 

Coletâneas com esta questão

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