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IDR17533

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Proteção dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais

Acerca da proteção internacional dos povos indígenas e das comunidades tradicionais nos âmbitos global e regional, assinale a opção correta.

O emprego do termo “povos” na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989, implica o reconhecimento de que os grupos possuem valores culturais, axiológicos e espirituais próprios, e não um simples agrupamento de indivíduos. Também retrata que eles possuem direitos coletivos que devem ser reconhecidos e efetivados de forma a preservar a sua identidade e garante-lhes a apropriação de todos os direitos que o termo confere no direito internacional. 

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Comunidade Indígena Xákmok Kásek versus Paraguai, condenou o Estado do Paraguai pela prática de genocídio por ação premeditada para exterminar o povo Xákmok Kásek por meio de um plano de extermínio dirigido contra os indígenas, tendo o país permitido que suas tropas estuprassem e matassem integrantes desse povo e saqueassem suas propriedades.

No caso Saramaka versus Suriname, a Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que o Estado do Suriname não cumpriu com seu dever de fazer efetivos, em nível interno, os direitos à propriedade dos membros do povo Saramaka, comunidade tribal que vive na região superior do Rio Suriname, e estabeleceu que tal Estado não poderá restringir o direito de propriedade do referido povo, porque dele depende a manutenção de suas tradições comunais. 

No caso Povo Indígena Xucuru e Seus Membros versus Brasil, julgado em fevereiro de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pela ineficácia do Estado na garantia do direito à terra de povo indígena. A demora no processo demarcatório da terra indígena Xucuru, localizada em Pesqueiras (PE), provocou atritos entre indígenas e não indígenas, do que resultou a morte de lideranças Xucuru, inclusive de um cacique, e, mesmo depois da finalização, o Estado não promoveu a desintrusão completa do território nos anos subsequentes, até a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Corte determinou que o Brasil se abstivesse de pagar qualquer indenização por benfeitorias a ocupantes não indígenas, por se tratar de uma ocupação ilegal, e que garantisse, de maneira imediata e efetiva, o direito de propriedade coletiva do povo indígena Xucuru sobre seu território, concluindo o processo de desintrusão e removendo qualquer tipo de obstáculo ou interferência sobre o território em questão. 

O caso das comunidades dos quilombolas de Alcântara, localizadas no estado do Maranhão, foi apresentado à Corte Interamericana de Direitos Humanos em 5 de janeiro de 2022, após ter sido acionada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que denunciou o Brasil por violação do direito de propriedade de comunidades tradicionais, em razão, sobretudo, da relação de ancestralidade daqueles sujeitos com o território. A CIDH concluiu que o Estado brasileiro descumpriu suas obrigações internacionais, uma vez que: não garantiu que as restrições ao direito de propriedade por razões de utilidade pública respeitassem o direito à propriedade ancestral das comunidades, garantindo o direito de consulta com o fim de obter seu consentimento; não realizou estudos ambientais e sociais adequados; gerou um processo de reassentamento com graves deficiências, sem que a entrega de terras alternativas fosse adequada; e não concedeu compensação integral, como permitir que as comunidades participassem dos benefícios do projeto. 

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