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IDR6743

Direito Administrativo
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  • Lei de Improbidade Administrativa

Em relação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), analise as seguintes assertivas:

I. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais, os quais não foram revogados pela Lei n.º 14.230/21.

II. Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

III. A responsabilidade sucessória, notadamente para a reparação de dano, também se aplica na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.

IV. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas na Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

É CORRETO afirmar:

Apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.

As assertivas I, II, III e IV são verdadeiras.

Somente a assertiva I é falsa.

Somente a assertiva IV é falsa. 

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