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IDR17332

Direito Ambiental
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Princípio da Separação dos Poderes
  • Competência Legislativa em Matéria Ambiental

O Estado Ômega editou lei dispondo que todo Termo de Cooperação e/ou instrumento similar a ser celebrado entre os órgãos componentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, no Estado Ômega, deverá ser previamente aprovado pela Assembleia Legislativa.

Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada legislação é 

inconstitucional, pois os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA são federais, razão por que apenas a União pode legislar sobre o tema.

inconstitucional, por violação ao princípio da separação de poderes, haja vista que representa indevida ingerência do Poder Legislativo sobre o Executivo em matéria de cunho administrativo ambiental.

constitucional, pois todos os entes federativos possuem órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, razão por que pode o Estado Ômega legislar sobre o tema.

constitucional, pois representa forma de aumento do controle externo do Poder Legislativo sobre o Executivo, compatível com a atual administração pública dialógica que fomenta a colaboração e a cooperação entre órgãos públicos.

constitucional, pois representa medida de concretização e fomento da accountability, como forma de controle, fiscalização, responsabilização e prestação de contas dos órgãos públicos envolvidos.

Coletâneas com esta questão

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