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IDR2629

Direito Penal

Em relação aos crimes contra a organização do trabalho, cujos tipos penais estão enunciados no Título IV da Parte Especial do Código Penal, segundo a tipologia especificamente adotada por este Código, são condutas típicas que, em tese, caracterizam crime contra a organização do trabalho:

I. “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

II. “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional”.

III. “Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa".

IV. “Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa”.

V. “Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional”.

Responda:

Somente as proposições l, ll e IV estão corretas.

Somente as proposições l, ll e V estão corretas.

Somente as proposições II, III e V estão corretas.

Somente as proposições III, IV e V estão corretas .

Todas as proposições estão corretas.

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