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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional

será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente e, se a apreensão ocorrer por força de ordem judicial, será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

ou por força de ordem judicial, será, desde logo, apresentada à autoridade policial que o encaminhará à autoridade judiciária.

será, desde logo, encaminhado à autoridade judicial, não podendo ser apresentado à autoridade policial.

será, desde logo, encaminhado ao Ministério Público e, se for apreendido por força de ordem judicial, será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

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