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IDR6110
O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional
será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente e, se a apreensão ocorrer por força de ordem judicial, será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
ou por força de ordem judicial, será, desde logo, apresentada à autoridade policial que o encaminhará à autoridade judiciária.
será, desde logo, encaminhado à autoridade judicial, não podendo ser apresentado à autoridade policial.
será, desde logo, encaminhado ao Ministério Público e, se for apreendido por força de ordem judicial, será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
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