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IDR2519

Direito do Trabalho

A insatisfação de um grupo de trabalhadores de uma das filiais da Indústria Petroquímica Olimpo S/A com as condições de segurança e saúde do estabelecimento ocasionou uma assembleia na fábrica no final do expediente, tendo sido convocada a participação do Sindicato Profissional. Foram discutidas e aprovadas sugestões para solução dos problemas, resultando na elaboração de uma carta que foi entregue à Diretoria da empresa, que decidiu pela comunicação do fato à Superitendendência Regional do Trabalho. Marcada uma mesa redonda e com a intervenção do auditor da SRT houve a formalização de um acordo entre o sindicato profissional e a empresa criando normas e diretrizes para a melhoria das condições higiênicas e de segurança do estabelecimento. Nesse caso, é correto afirmar que

houve conflito coletivo de trabalho por envolver mais de um trabalhador e a solução do conflito se deu por meio de autotutela estatal.

houve no início um conflito individual, por se tratar de interesse específico de alguns trabalhadores de um só estabelecimento da empresa, que se transformou em coletivo com a participação do sindicato profissional e a solução ocorreu por dissídio coletivo.

houve conflito individual de trabalho visto que ocorreu em apenas uma filial da empresa e a solução ocorreu por meio de heterocomposição

houve conflito coletivo de trabalho em razão do caráter normativo que se aplica ao conjunto dos contratos individuais de trabalho do estabelecimento e a solução se deu por mediação.

não houve nem conflito coletivo nem individual, mas sim conflito de interesses difusos porque os problemas da filial podem afetar as famílias dos trabalhadores e a solução ocorreu pela autodefesa.

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