1

IDR17530

Direitos Humanos

Com relação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais, assinale a opção incorreta.

A teoria dos status, de Georg Jellinek, serviu como fundamento para a classificação doutrinária dos direitos fundamentais, definindo que o status não se confunde com o direito, pois o status tem como conteúdo o “ser” e o direito tem como conteúdo o “ter”. O autor classifica as seguintes relações de status: status passivo (ou status subjectionis), status negativo (ou status libertatis), status positivo (ou status civitatis) e status ativo (ou status da cidadania ativa).

A teoria do duplo controle ou crivo de direitos humanos reconhece a atuação conjunta do controle de constitucionalidade pelo STF e pelos juízos nacionais e do controle de convencionalidade internacional pela Corte de San José e por outros órgãos de direitos humanos do plano internacional. Esse duplo controle parte da constatação da atuação simultânea dos tribunais para a proteção dos direitos humanos, devendo um recurso ser ordinário, acessível e eficaz e permitir exame ou revisão integral da sentença recorrida tanto pelo STF quanto pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A interseccionalidade dos direitos humanos é uma conceituação do problema que busca capturar as consequências estruturais e dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos da subordinação, haja vista a associação da discriminação com múltiplos fatores, detectando-se diferentes formas de opressão e de tratamento discriminatório baseadas em raça, gênero, condição social, idade, orientação sexual, entre outras formas de identidade social, que se inter-relacionam, o que demonstra que a discriminação possui efeitos mais gravosos em grupos vulneráveis. 

A dimensão subjetiva dos direitos humanos tem como perspectiva o indivíduo: é ele que possui direito fundamental e é titular de uma posição jurídica subjetiva. Por sua vez, a dimensão objetiva tem como pressuposto o entendimento de que as normas não podem ser apenas consideradas sob a perspectiva dos indivíduos, enquanto posições jurídicas de que estes são titulares perante o Estado, pois elas também se constituem como um conjunto de valores objetivos básicos e fins diretivos da ação positiva dos poderes públicos, por possuírem eficácia sobre todo o ordenamento jurídico e fornecerem diretrizes para os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 

O princípio da proibição da proteção insuficiente ou imperativos de tutela (untermassverbote) emana do princípio da proporcionalidade e impede que o Estado se omita, deixando de proteger minimamente os bens jurídicos. Ele impõe ao Estado a adoção de medidas adequadas e suficientes para garantir a proteção dos direitos fundamentais, exigindo dos órgãos estatais o dever de tutelar, de forma adequada, determinados direitos consagrados na Constituição. 

Coletâneas com esta questão

Provas: