1

IDR7218

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Na ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos, 

o Ministério Público estará sempre legitimado a propor a demanda.

admite-se a assistência litisconsorcial, como em qualquer ação coletiva para a defesa dos interesses coletivos.  

não se admite a assistência.

não se admite a assistência, porque os integrantes do grupo não terão conhecimento da demanda. 

admite-se a assistência litisconsorcial dos integrantes do grupo, pois os interesses nela veiculados são individuais, embora tratados coletivamente.

Coletâneas com esta questão

Provas: