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Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direitos dos Povos Indígenas

Atualmente está em julgamento, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática de repercussão geral, o Recurso Extraordinário RE 1017365 RG / SC, conforme a seguinte ementa: “CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POSSE INDÍGENA. TERRA OCUPADA TRADICIONALMENTE POR COMUNIDADE INDÍGENA. POSSIBILIDADES HERMENÊUTICAS DO ARTIGO 231 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TUTELA CONSTITUCIONAL DO DIREITO FUNDAMENTAL INDÍGENA ÀS TERRAS DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL. 1. É dotada de repercussão geral a questão constitucional referente à definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional. 2. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida”.

O tema ora em análise pela Suprema Corte brasileira se relaciona ao caso que tramitou na Corte IDH chamado Povo Indígena:

Xavante e seus membros vs. Brasil, que foi condenado por violação aos artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos que preveem o dever de respeitar direitos à propriedade e à moradia digna; 

Xavante e seus membros vs. Brasil, que foi absolvido das acusações de violação a artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos, recebendo, contudo, recomendação para reconhecer e demarcar todas as terras indígenas;

Xucuru e seus membros vs. Brasil, que foi condenado por violação aos artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos que preveem o dever de respeitar direitos, as garantias judiciais, o direito à propriedade e a proteção judicial;

Xucuru e seus membros vs. Brasil, que foi absolvido das acusações de violação a artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos, recebendo, contudo, recomendação para reconhecer e demarcar todas as terras indígenas e de remanescentes de quilombolas.

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