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IDR6173
O princípio da autotutela administrativa é decorrência do princípio da legalidade e, a seu respeito, é correto afirmar:
verificada a ilegalidade do ato, a Administração pode optar entre a anulação e a revogação, conforme a conveniência de produção de efeitos ex tunc ou ex nunc, respectivamente.
a anulação do ato administrativo ilegal pela própria Administração não depende de provocação do interessado e não gera responsabilidade administrativa perante terceiros.
a anulação do ato administrativo que tenha produzido efeitos no campo dos interesses individuais não prescinde de prévio contraditório que garanta o exercício da defesa da legitimidade do ato por aqueles que serão por ela atingidos.
a anulação do ato administrativo ilegal pela própria Administração está imune ao controle jurisdicional.
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