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IDR5763
A respeito de imunidade tributária e isenção tributária, é correto afirmar que
a isenção está no campo infraconstitucional e corresponde a uma hipótese de não incidência da norma tributária.
a imunidade está no plano constitucional e proíbe a própria instituição do tributo relativamente às situações e pessoas imunizadas.
a isenção é criada diretamente pela Constituição Federal de 1988, sendo uma norma negativa de competência tributária.
a imunidade pressupõe a incidência da norma tributária, sendo o crédito tributário excluído pelo legislador.
a imunidade está no plano de aplicação da norma tributária, sendo equivalente ao estabelecimento de uma alíquota nula.
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