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Direito Processual Civil - CPC 2015

Maria, casada com Aguinaldo sob regime de comunhão parcial de bens, procurou atendimento na Defensoria Pública de Fortaleza. Aguinaldo é devedor de pensão alimentícia de filho que já tinha antes de se casar com Maria e está respondendo pela dívida alimentar em cumprimento definitivo de sentença, no qual foi penhorada a casa adquirida na constância da união com Maria. Eles estão separados de fato, de maneira que Maria está residindo com a sua genitora. Com o objetivo de garantir os direitos de Maria em relação ao imóvel, caberá

oposição, que deve ser distribuída por dependência ao processo em que se discute a penhora do bem.

embargos de terceiro, somente se Maria estiver na posse do imóvel.

embargos de terceiro para resguardar os direitos de sua meação.

oposição, pois Maria possui interesse em reivindicar o direito discutido na relação jurídica principal. 

apenas a reparação de danos posteriormente em face do ex-marido. 

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