1
IDR527
A pessoa condenada em regime aberto e que exerce atividade em trabalho externo:
Pode descontar a pena aplicada dos dias de trabalho.
Não tem direito à assistência médica.
Tem, depois de seis meses, direito à prisão domiciliar.
Não pode obter a remição da pena pelos dias de trabalho.
Somente será beneficiário do desconto da pena se a jornada ultrapassar oito horas de trabalho externo.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar