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IDR527

Direito Penal
Tags:
  • Regime Aberto e Trabalho Externo

A pessoa condenada em regime aberto e que exerce atividade em trabalho externo:

Pode descontar a pena aplicada dos dias de trabalho.

Não tem direito à assistência médica.

Tem, depois de seis meses, direito à prisão domiciliar.

Não pode obter a remição da pena pelos dias de trabalho.

Somente será beneficiário do desconto da pena se a jornada ultrapassar oito horas de trabalho externo.

Coletâneas com esta questão

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