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IDR15310

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Violência Doméstica
  • Lei Maria da Penha

No dia 16 de janeiro de 2021, por volta das 03:45 h, no interior de uma boate situada na Zona Sul do Rio de Janeiro, João ofendeu a integridade física de Simone, tendo-lhe desferido um soco no rosto, o que causou lesões corporais nela. A vítima e o agressor haviam mantido um relacionamento amoroso no passado, cerca de dois anos antes da data da agressão, a qual fora motivada por questões ligadas ao término do relacionamento.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Houve crime de lesão corporal, sem o reconhecimento da violência doméstica, porquanto agressor e vítima já não mais tinham envolvimento amoroso.

Caso Simone e João reatem o relacionamento, ocorrerá a extinção da punibilidade do crime praticado por ele.

A agressão citada, por ter ocorrido em decorrência do relacionamento entre vítima e agressor, apesar de tal vínculo ter cessado, caracteriza violência doméstica, conforme hipótese prevista no inciso III do art. 5.º da Lei n.º 11.340/2006. 

O agressor cometeu crime de injúria real. 

João cometeu os crimes de lesão corporal e de tentativa de feminicídio, em concurso de crimes.  

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