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IDR12876

Direito Administrativo

Adalto recebeu auto de infração lavrado pelo Núcleo de Fiscalização do Município de Estrela por inobservância do limite de ruído sonoro de estabelecimento comercial, definido em lei complementar, no dia 10 de setembro de 2023, às 22h, quando agente de fiscalização realizou ação in loco após o seu departamento receber denúncia anônima. A mensuração do ruído foi realizada no lado externo do empreendimento, com emprego dos equipamentos oficiais, sem que o proprietário ou qualquer responsável pelo empreendimento fosse cientificado, gerando um laudo técnico de medição. A multa foi aplicada no teto máximo conforme dosimetria prevista em Portaria do departamento.

A respeito da situação concreta narrada, é correto afirmar que:

caso sobrevenha lei complementar que aumente o limite de ruído sonoro, esse novo patamar aplica-se imediatamente sobre o caso concreto, salvo se já houver decisão de primeira instância administrativa;

a multa é ilegal, pois o processo de fiscalização não poderia ser deflagrado por denúncia anônima, o que subverte a ordem da agenda de fiscalização e mitigação da previsibilidade das ações administrativas e limita o direito de defesa do administrado;

a multa é ilegal, visto que as infrações administrativas, as sanções e a correspondente dosimetria devem ser previstas em lei formal, e não em regulamento, tendo em vista o princípio da reserva absoluta de lei n.º Direito Administrativo;

o devido processo legal do processo administrativo sancionador municipal em comento é informado pelos seguintes direitos: contraditório, ampla defesa, vedação ao sigilo do processamento, vedação à reformatio in pejus, condução do processo por autoridade competente e direito ao recurso de efeitos devolutivo e suspensivo;

o poder público pode propor a substituição da multa por acordo com obrigações de dar, fazer ou não fazer, como o compromisso de observar o limite de ruído sonoro, desde que sejam cumpridos os requisitos do Art. 26 da LINDB, inclusive a motivação que indique ser o interesse público a solução consensual no caso concreto e, preferencialmente, que o acordo esteja previsto em regulamento.

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