Adalto recebeu auto de infração lavrado pelo Núcleo de Fiscalização do Município de Estrela por inobservância do limite de ruído sonoro de estabelecimento comercial, definido em lei complementar, no dia 10 de setembro de 2023, às 22h, quando agente de fiscalização realizou ação in loco após o seu departamento receber denúncia anônima. A mensuração do ruído foi realizada no lado externo do empreendimento, com emprego dos equipamentos oficiais, sem que o proprietário ou qualquer responsável pelo empreendimento fosse cientificado, gerando um laudo técnico de medição. A multa foi aplicada no teto máximo conforme dosimetria prevista em Portaria do departamento.
A respeito da situação concreta narrada, é correto afirmar que: