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IDR12437

Direito Civil
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  • Regime de bens no casamento

Sara e Roberto se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens. Antes do casamento, Roberto adquiriu uma casa simples na cidade onde nasceu e Sara não tinha bens. Na constância do casamento conseguiram, com muita dificuldade, comprar um sítio. Sara herdou de sua mãe um automóvel antigo. Com o nascimento dos gêmeos, Sara e Roberto pensam em alternativas para ajudar no sustento dos filhos e o estresse já consome o casal.

A partir disso, é correto afirmar que:

na hipótese de Sara e Roberto se divorciarem, o sítio e a casa simples deverão ser partilhados; 

Roberto necessitará da vênia conjugal de Sara se decidir alienar a casa que adquiriu antes do casamento;

se Sara comprar mantimentos para o lar conjugal, ambos os cônjuges respondem por essa dívida, mas não solidariamente;

por ter sido adquirido na constância do casamento, o automóvel é considerado herança em favor de ambos os cônjuges. 

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