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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Eleitoral
  • Processo de escolha dos conselheiros tutelares
  • Propaganda eleitoral

Berenice, professora aposentada, apresenta requerimento de inscrição para concorrer ao processo de escolha dos conselheiros tutelares, instruindo-o com documentação comprobatória dos requisitos previstos no edital da eleição à Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Após ser considerada apta a concorrer, Berenice publica em sua rede social propaganda de campanha, comunicando o fato à Comissão Especial. A candidata também encaminha vídeo de campanha por ela gravado à sua própria lista de contatos em aplicativo de mensagens e produz 1.000 camisetas para distribuição aos eleitores. Após reunião de colegiado, Edson, presidente da Comissão Especial do processo de escolha dos conselheiros tutelares, notifica Berenice acerca da irregularidade da campanha realizada através da internet, cassando a sua candidatura. Inconformada, Berenice busca atendimento junto à Defensoria Pública, interpondo recurso administrativo visando à reforma da decisão de cassação junto ao CMDCA.

Considerando o disposto na Resolução Conanda n.º 231/2022, é correto afirmar que:

a distribuição de camisetas ou brindes de pequeno valor pode gerar a inidoneidade moral da candidata e consequente cassação de sua candidatura;

Berenice realizou propaganda através da internet com disparo em massa de mensagens, sendo correta a decisão de cassação de sua candidatura;

é vedada a propaganda eleitoral em perfil de rede social do candidato, tendo em vista a necessidade de assegurar a equidade entre as candidaturas;

os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pela própria comissão, assegurado ao candidato o direito à ampla defesa;

a veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos pode se iniciar após a apresentação de requerimento de inscrição ao CMDCA, devendo ser encerrada até 24 horas antes do pleito. 

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