1

IDR8687

Direito Eleitoral
Tags:
  • Sigilo fiscal e quebra para fins eleitorais

Segundo a Súmula n.º 46 do TSE, é ilícita a prova colhida por meio da quebra do sigilo fiscal sem prévia e fundamentada autorização judicial, podendo o Ministério Público Eleitoral acessar diretamente apenas a relação dos doadores que excederam os limites legais, para os fins da representação cabível, em que poderá requerer, judicialmente e de forma individualizada, o acesso aos dados relativos aos rendimentos do doador.

Certo

Errado

Coletâneas com esta questão

Provas: