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IDR16947
Considere que empresa devedora de ICMS, com execução fiscal em curso, tenha ingressado em juízo com pedido de recuperação judicial. Referido débito tributário
confere ao Estado a possibilidade de votar em assembleia de credores, em condições de igualdade com os demais, porém com direito de vetar o plano de recuperação, caso não assegurada a satisfação do crédito tributário.
seguirá sendo cobrado no âmbito da execução fiscal, não estando obstados atos constritivos para sua satisfação, eis que referido crédito não se sujeita à recuperação judicial ou falência.
obstará o deferimento da recuperação judicial, salvo se previamente quitado ou garantido o juízo da execução fiscal.
deve ser habilitado no plano de recuperação judicial, possuindo precedência em relação aos demais créditos, exceto em face dos trabalhistas.
não influenciará o procedimento de recuperação judicial, ao qual não se submete, estando sujeito ao concurso de credores apenas caso o procedimento seja convolado em falência.
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