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Direito Constitucional

Uma comunidade quilombola formada por aproximadamente 150 pessoas se estabeleceu há muitas décadas em um local à beira de um rio, em região que é considerada parte do perímetro urbano da cidade de Registro. A relação da comunidade quilombola com a Prefeitura e os demais moradores da localidade sempre foi difícil, com constantes relatos de preconceito e de dificuldades para acesso a serviços públicos essenciais – tais como infraestrutura de saneamento, escolas e postos de saúde. Tal situação aprofundou as vulnerabilidades econômicas e sociais da comunidade. Não bastasse, posteriormente à fixação da comunidade no local, uma empresa de mineração instalou-se no seu entorno e construiu uma barragem.

Considerando a situação hipotética narrada e a defesa da comunidade,

se a comunidade quilombola for atingida pelo rompimento da barragem da empresa, que funcionava sem licenciamento ambiental, o Superior Tribunal de Justiça entende que o Estado é responsável solidário, objetiva e ilimitadamente pelos danos ambientais decorrentes da omissão do seu dever de controlar e fiscalizar, e o pagamento de indenização que venha a ser fixada pode ser exigido tanto da empresa quanto do Estado, sem ordem de preferência.

se a Prefeitura ajuizar ação de reintegração de posse da área ocupada pela comunidade quilombola sob a alegação de que se encontra em área de proteção permanente, por se tratar de demanda que envolve pessoas em situação de hipossuficiência econômica, a Defensoria Pública será intimada e atuará no feito na qualidade de amicus curiae, situação que lhe impede a interposição de recursos. 

se um desastre ambiental causado pela atividade de mineração da referida empresa atingir a comunidade quilombola, a ação civil, coletiva ou individual, por dano ao meio ambiente obedece a parâmetro jurídico objetivo, solidário e ilimitado, sendo irrelevante a natureza do pedido, se indenizatório, restaurador ou demolitório, pois fundada na teoria do risco integral; além disso, cabível a inversão do ônus da prova quanto aos outros elementos da responsabilidade civil.

mesmo que a comunidade quilombola seja um núcleo urbano informal consolidado (fato consumado), não é possível a aprovação de um projeto de regularização fundiária que preveja a manutenção de residências construídas nas margens do rio, por se tratar de área de preservação permanente, e por haver entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça que não admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

se um desastre ambiental decorrente de mudanças climáticas, tais como deslizamentos e inundações, atingir toda a população do município, os impactos serão sentidos igualmente por todos os munícipes, uma vez que os danos ambientais têm caráter difuso, ou seja, os interesses lesados são transindividuais, de natureza indivisível, de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, sendo cabível que a Prefeitura adote para a comunidade quilombola as mesmas medidas protetivas que estabelecer para os demais moradores da cidade. 

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