Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da CLT. Contudo, essa estabilidade não se estende ao membro de conselho fiscal de sindicato ou ao suplente do dirigente sindical eleito.
II. O delegado sindical é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, pois exerce função legitimamente delegada por representante sindical submetido a processo eletivo.
III. A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Por essa razão, é impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário, quando extinto o estabelecimento, uma vez que, nesse caso, não se verifica a despedida arbitrária.
IV. A estabilidade provisória do empregado dirigente sindical depende da comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse no prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT.
V. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio assegura-lhe a estabilidade.