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IDR4183

Direito Internacional Privado

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho − OIT, a exploração desenfreada de mão de obra gera milhões de pessoas vítimas de trabalho forçado em todo o mundo, sendo que os países da Ásia e do Pacífico são responsáveis por uma cota de mais de 80% desse universo e os países da América Latina e Caribe contribuem com mais de 10%. Nessa realidade, considere uma empresa detentora de grande parte do mercado mundial e que produza seus artigos de vestuário em países em desenvolvimento, onde os preços de tais produções são menores em razão dos baixos salários pagos a seus trabalhadores, bem como de longas horas de trabalho e das precárias e inseguras condições de trabalho. Esta empresa

poderá ser acusada de práticas laborais abusivas apenas se a empresa detiver o monopólio dos produtos que comercializa, ou seja, mais de 60% do mercado.

poderá ser acusada de práticas laborais abusivas em relação aos seus contratados, verificando-se o dumping social, já que referidos países obtêm vantagens comerciais sobre os países que adotam padrões trabalhistas considerados justos.

não poderá ser acusada de práticas laborais abusivas em relação aos seus contratados, não se verificando, consequentemente, o dumping social, já que o Estado onde referidos artigos são produzidos possui soberania para aceitar ou não essas condições.

não poderá ser acusada de práticas laborais abusivas, não se verificando, consequentemente, o dumping social se houver um tratado internacional ratificado pelo país sede da empresa produtora e pelos países em desenvolvimento nos quais há a efetiva produção dos artigos que permita essas condições.

poderá ser acusada de práticas laborais abusivas em relação aos seus contratados, porém verificar-se- á o dumping social apenas se referidas práticas causarem um aumento no índice de desemprego dos trabalhadores mais qualificados nesses países.

Coletâneas com esta questão

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