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IDR6673
Em relação à hierarquia normativa dos tratados de direitos humanos, assinale a alternativa correta.
O STF firmou a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos, consagrando de natureza constitucional os aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, da CF/88 (quórum especial) e de natureza supralegal para todos os demais aprovados pelo rito comum (maioria simples, turno único em cada Casa do Congresso).
Não cabe ao Poder Judiciário realizar o chamado controle de convencionalidade nacional das leis, utilizando os tratados de direitos humanos como parâmetro supralegal ou mesmo equivalente à emenda constitucional.
Os tratados incorporados pelo rito especial previsto no art. 5º, §3º, da CF/88 (aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos em cada Casa do Congresso Nacional) não podem servir de parâmetro para avaliar a constitucionalidade de uma norma infraconstitucional qualquer.
Adota-se o estatuto supraconstitucional de todos os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, com base na necessidade de cumprimento dos tratados, mesmo que contrariem a Constituição.
O art. 5º, §2º, da CF/88, mesmo antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004, já assegurava a hierarquia de norma constitucional aos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
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