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IDR10104
De acordo com entendimento do STJ, configura-se decisão surpresa
a aplicação de lei aos fatos narrados pelas partes quando a lei contrariar a pretensão de qualquer dos litigantes.
a adoção de argumentos novos e fora dos limites da causa de pedir, dando solução jurídica inovadora à causa sem oportunizar às partes o debate prévio sobre os fatos.
quando o julgador não tiver consultado as partes antes de cada decisão proferida na causa.
a aplicação de lei aos fatos narrados pelas partes quando a lei aplicada para a solução do conflito não tenha sido invocada por qualquer dos litigantes.
a aplicação de lei aos fatos narrados pelas partes sem que estas tenham a oportunidade de debater previamente a lei.
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