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IDR1579
A respeito dos indígenas e suas terras, do regime jurídico dos recursos minerais e dos terrenos de marinha, assinale a opção correta de acordo com a doutrina e a jurisprudência vigentes.
A propriedade exclusiva da União dos recursos minerais, inclusive os do subsolo, não implica domínio do resultado da lavra de jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos: a União pode atribuir a terceiros a exploração desses recursos, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio para pesquisa e lavra.
Segundo entendimento do STJ, o procedimento de demarcação dos terrenos de marinha produz efeito meramente declaratório da propriedade da União sobre as áreas demarcadas; o registro de propriedade no registro de imóveis faz prova absoluta do direito alegado, sendo oponível à União.
Segundo o STF, para efeitos de demarcação de terras indígenas, deve ser considerado o marco temporal de promulgação da Constituição Federal de 1988, perdendo-se a tradicionalidade da posse nativa no caso de renitente esbulho possessório de terceiros à época da promulgação da Carta Magna.
Após regular conclusão da demarcação de terras indígenas - cujo processo demarcatório compete à União instaurar, sequenciar e concluir formalmente, bem como efetivá-lo materialmente -, poderá haver revisão administrativa para ampliar ou reduzir a terra indígena, com fundamento no princípio da autotutela administrativa, nos termos de entendimento do STF.
O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos em terras indígenas devidamente demarcadas pela União não poderá ser relativizado: no desenvolvimento do processo demarcatório, a União já teve a oportunidade de analisar o interesse público nas eventuais riquezas presentes nas terras demarcadas.
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