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Assinale a alternativa INCORRETA.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição com a fórmula 85/95 de que trata a Lei n.º 13.183/2015, que incluiu o art. 29-C na Lei n.º 8.213/1991, o emprego do fator previdenciário é facultativo.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, é constitucional o fator previdenciário nos termos em que disposto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação dada pelo art. 2º da Lei n.º 9.876/1999.
Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, conferiu-se permissão excepcional para acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge quando proveniente de regime diverso com restrição de percentuais a serem auferidos, sendo 100% do benefício mais vantajoso e um percentual que irá variar pelo número de salários mínimos para o outro benefício.
É firme a orientação no Supremo Tribunal Federal de que os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento, conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Segundo tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e pedido de registro do medicamento protocolado na ANVISA.
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