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IDR5657

Legislação Estadual

Eliseu Rodolfo, empresário alagoano, domiciliado em Maceió/AL, coleciona veículos importados, de cor vermelha. No mês de maio de 2019, ele adquiriu quatro desses veículos para sua coleção.

O primeiro deles (Modelo 2019 − “0 Km”) foi importado diretamente do exterior por ele.

O segundo (Modelo 2018) foi adquirido novo (“0 Km”), de empresa revendedora, localizada em Maceió, a qual promoveu sua importação.

O terceiro (Modelo 2017), licenciado no Estado de Alagoas, foi adquirido usado, do Consulado de Portugal, localizado em Maceió, até então proprietário do veículo e beneficiário de isenção de IPVA, nos termos do art. 6°, I, da Lei estadual n.º 6.555/2004.

O quarto (Modelo 2016), já licenciado no Estado de Alagoas, foi adquirido usado, de empresa revendedora de veículos, localizada em Arapiraca/AL.

De acordo com a Lei estadual n.º 6.555/2004, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, o fato gerador deste imposto, relativamente ao exercício de 2019, no tocante ao MODELO

2017, só ocorrerá, pela primeira vez, em 1° de janeiro de 2020.

2019, ocorreu na data da nacionalização do veículo, que se deu com seu registro no órgão de trânsito estadual.

2016, ocorreu na data em que Eliseu Rodolfo adquiriu o veículo.

2017, ocorreu no décimo dia útil posterior à venda do veículo a Eliseu Rodolfo, pessoa que não faz jus a tratamento diplomático.

2018, ocorreu na data de sua aquisição por Eliseu Rodolfo.

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