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IDR16978
Segundo atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade administrativa por dano ambiental é
subjetiva, admitindo-se apenas a modalidade dolosa.
subjetiva, sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa.
objetiva, sendo adotada a teoria do risco integral.
objetiva, sendo adotada a teoria do risco proveito.
objetiva, admitindo-se excludentes do nexo de causalidade.
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