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IDR11675
a revisão geral, no mínimo anual, desencadeando o processo de elaboração da lei em favor do funcionalismo público.
a revisão específica, quando, no prazo de um ano, houver perda real do valor da remuneração do servidor.
a fixação do índice de correção anual que mantenha a irredutibilidade dos vencimentos do funcionalismo público.
a simultaneidade de revisão, tanto para servidores civis públicos, quanto para militares, para fim de revisão remuneratória.
que, na ausência de envio de projeto de lei anual pelo Poder Executivo, o Poder Judiciário lhe fará as vezes, observadas as limitações orçamentárias legais.
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