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Direito Ambiental
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  • Competência legislativa em matéria ambiental

O Estado Alfa, alegando buscar o atendimento às suas peculiaridades regionais, editou lei ampliando os casos de ocupação antrópica em áreas de preservação permanente (APP) previstos na norma federal vigente.

Com a nova legislação estadual, o ente federativo Alfa pretende legitimar ocupações em solo urbano de APP, fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma estadual é 

constitucional, porque é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e preservar as florestas e a flora.

inconstitucional, porque aos Estados não compete legislar, nem mesmo de forma concorrente com a União, sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.

constitucional, porque compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.

inconstitucional, porque está em descompasso com as normas gerais editadas pela União, flexibilizando e diminuindo a proteção ao meio ambiente, tornando-o mais propenso a sofrer danos.

constitucional, porque, em matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre florestas, conservação da natureza e defesa do solo, aplica-se a regra da predominância do interesse.

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