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IDR12446

Legislação Federal

Sobre a ação popular, é correto afirmar que:

não há previsão de pagamento de custas na ação popular;

da sentença que julgar procedente a ação popular caberá apelação, com efeito meramente devolutivo;

a sentença que, apreciando o fundamento em que se baseia o pedido autoral, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do dobro das custas;

conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer e julgar a ação popular o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

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