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IDR8516

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Civil
  • Tombamento
  • Direito das Sucessões
  • Direito do Patrimônio Cultural

Há, no Município de Tutu Caramujo, uma casa antiga, sede de fazenda, construída no século XIX. Alguns herdeiros mobilizaram-se e o casarão foi tombado. Há recursos disponíveis, no orçamento municipal, para as obras de recuperação do imóvel, os quais, todavia, não foram liberados devido à falta de um projeto técnico cuja elaboração, conforme a legislação municipal, cabe aos proprietários. A falta de consenso entre os titulares do domínio, herdeiros netos e bisnetos do construtor, deu causa à propositura de Ação Civil Pública, visando a imposição da obrigação de fazer consistente na apresentação de projeto técnico de revitalização da sede do imóvel, no prazo de 90 dias.

Aplicam-se ao caso as teses seguintes, exceto:

A aprovação do tombamento impõe aos proprietários uma série de encargos para a conservação e preservação do bem e para a manutenção das características que motivaram o ato que lhe confere proteção como patrimônio histórico e cultural.

O tombamento é uma das formas de intervenção do poder público na propriedade privada e se justifica pela necessidade de proteção do patrimônio histórico cultural, razão pela qual aos proprietários incumbe o dever de conservação do bem.

A legitimidade passiva dos herdeiros decorre do princípio da saisine (artigo 1.784 do Código Civil), bem como do negócio jurídico pelo qual alguns receberam seus direitos por meio de contrato de doação.

O herdeiro que mantém a posse sobre a casa sede da fazenda é o único responsável pelo custeio do projeto de recuperação - responsabilidade aquiliana - porque a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes.

Coletâneas com esta questão

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