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Direitos Humanos

Considere o texto abaixo.

É muito humilhante pra nós visitantes passarmos pelo que passamos, nós não estamos fazendo nada de errado, somente indo ao encontro de quem nós amamos pra matar um pouquinho da saudade que nos mata todos os dias, e somos tratadas como lixo debaixo do sol quente e às vezes temos que voltar pra trás porque simplesmente o agente não foi com a nossa cara (sic).

(Relato constante do Relatório “Revista vexatória: uma prática constante”, produzido pelas instituições Agenda Nacional pelo Desencarceramento, Conectas, IDDD, ITTC, Pastoral Carcerária, Rede de Justiça Criminal e Núcleo Especializado em Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP, março/2022, p. 4)

Relatos como esse são muito frequentes no cotidiano da Defensoria Pública. Ao comparar o tratamento dado à questão nas Regras de Mandela e nas manifestações reiteradas sobre o tema da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em especial no caso 10506, em face da Argentina, a revista íntima é

admissível, segundo a CIDH, desde que seja conduzida por qualquer servidor público qualificado e do mesmo gênero da pessoa revistada.

admissível, caso seja absolutamente necessária, segundo as Regras de Mandela e a CIDH.

admissível, segundo as Regras de Mandela, desde que haja previsão legal e ordem judicial. 

admissível, segundo as Regras de Mandela, caso haja o consentimento por escrito da pessoa revistada. 

vedada pelas Regras de Mandela e, segundo a CIDH, não é compatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

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