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IDR1627

Direito Penal

Josué, maior, capaz, líder de grupo comunitário ligado a pessoas sem teto, constatou que um prédio com cinquenta apartamentos, dentro de um conjunto habitacional, encontrava-se vazio, com as chaves de todas as unidades na portaria para fins de vistoria e concessão de alvará para ocupação. Tratava-se de prédio construído no âmbito de programa governamental de moradia, gerido e financiado por banco público federal com recursos do Sistema Financeiro Habitacional e destinado a pessoas de baixa renda, e parte dos apartamentos já havia sido entregue às famílias contempladas pelo programa, que aguardavam somente a autorização para ocupar seus imóveis.

Josué, aproveitando-se do fato de o prédio estar vazio, organizou e liderou, no mesmo dia, no período noturno, a invasão do prédio, no fim da qual todas as unidades residenciais foram ocupadas com o fim de utilização como moradia definitiva. Tudo se deu de forma pacífica, sem danos aos imóveis e sem violência, mas o movimento impossibilitou a vistoria e entrega dos apartamentos às famílias que faziam parte do programa de moradia.

Após duas semanas da ocupação, Josué, acompanhado de representantes das famílias invasores, procurou a Defensoria Pública Federal para obter assistência jurídica para regularizar a situação em que se encontravam. Após a consulta jurídica, a desocupação do prédio teve início, e, por fim, as autoridades públicas competentes assumiram compromisso no sentido de prestar às famílias invasoras assistência administrativa e, se fosse o caso, judicial, para que estas pudessem ingressar em programas governamentais de moradia. As famílias foram advertidas acerca das consequências legais da continuidade da ocupação irregular, e, por fim, todos os invasores decidiram, após trinta dias vivendo no prédio, desocupar espontaneamente os apartamentos. Após a saída dos invasores, verificou-se que os apartamentos foram deixados nas mesmas condições em que se encontravam antes da ocupação.

Durante os trinta dias de ocupação, o banco gestor, apesar de ter sido formalmente comunicado da invasão pela empresa construtora, não adotou quaisquer medidas administrativas ou judiciais, e não houve instauração de procedimento administrativo investigatório até a desocupação.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Em relação a Josué, estão configurados, em concurso material, o crime de incitação à prática de crime e o crime de esbulho possessório qualificado, perpetrado contra patrimônio de empresa pública, pelo qual devem responder todos os demais invasores, com a incidência da agravante de concurso de pessoas por ser crime de mera atividade, comissivo e instantâneo.

A conduta dos invasores é atípica, pois, devido ao respeito às garantias constitucionais do direito de associação e manifestação, não é possível criminalizar os movimentos sociais legítimos, além de não estar presente na situação o elemento constitutivo do crime de esbulho possessório: a violência real contra pessoas ou coisas ou grave ameaça.

Diante do dano causado pelo atraso na entrega dos imóveis, os agentes devem responder, em coautoria, pelo crime único de dano qualificado, perpetrado contra patrimônio de empresa pública, e, condenados, devem ter a pena aumentada em um terço por terem agido durante o repouso noturno.

Apesar de os agentes terem cometido o crime de esbulho possessório na modalidade qualificada - contra entidade de direito público e mediante concurso eventual de pessoas -, o juiz deve aplicar ao caso o benefício do arrependimento, já que os invasores agiram sem violência e desocuparam pacificamente os imóveis.

Os agentes, que serão isentos de pena por terem desocupado espontaneamente os apartamentos antes de ter sido tomada medida coativa, praticaram o crime de esbulho possessório por concurso de mais de duas pessoas.

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