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IDR14328

Direito Processual Penal
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  • Direito Penal
  • Princípio da não reformatio in pejus
  • Recursos no Processo Penal

Analise a situação hipotética a seguir.

Proferida sentença condenatória em procedimento comum ordinário, a defesa apresentou recurso de apelação. Recebido, arrazoado e contrarrazoado, o recurso foi remetido ao Tribunal para reexame da decisão. Nas razões de apelação, a defesa técnica impugnou exclusivamente a aplicação da pena promovida pela sentença, pretendendo a redução da pena-base pela revaloração das circunstâncias judiciais e o abrandamento do regime prisional inicial.

Ao julgar o recurso de apelação exclusivo da defesa, o Tribunal

não poderá absolver o acusado, pois não foi ponto da decisão devolvido pelo recurso.

não poderá valorar como positiva circunstância judicial reputada desfavorável pela sentença e revalorar como negativa circunstância judicial de fixação da pena-base considerada neutra pela sentença apelada para justificar a manutenção da mesma quantidade de pena-básica.

poderá reconhecer circunstância legal agravante que não tenha sido reconhecida pela sentença, desde que tenha sido descrita na denúncia.

poderá agravar o regime prisional inicial, por ser questão de ordem pública e, portanto, cognoscível de ofício.

Coletâneas com esta questão

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