Proferida sentença condenatória em procedimento comum ordinário, a defesa apresentou recurso de apelação. Recebido, arrazoado e contrarrazoado, o recurso foi remetido ao Tribunal para reexame da decisão. Nas razões de apelação, a defesa técnica impugnou exclusivamente a aplicação da pena promovida pela sentença, pretendendo a redução da pena-base pela revaloração das circunstâncias judiciais e o abrandamento do regime prisional inicial.
Ao julgar o recurso de apelação exclusivo da defesa, o Tribunal