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IDR11407

Direito Processual Penal
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  • Prova de Reconhecimento de Pessoas

Ou seja: não basta repetir como “mantra” que os réus foram reconhecidos pelas vítimas e testemunhas; é preciso se perguntar em que condições o reconhecimento se deu.

(MATIDA, J.; MIRANDA COUTINHO, J. Nelson de; MORAIS DA ROSA, A.; NARDELLI, M. Mascarenhas; LOPES JR., A.; HERDY, R. A prova de reconhecimento de pessoas não será mais a mesma. 2020, ConJur, Limite Penal. Disponível em: http://www.conjur.com.br/ 2020-out-30/limite-penal-prova-reconhecimento-pessoas-nao-mesma)

Considerando o trecho acima e o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento

fotográfico deve ser realizado mediante a apresentação de álbum individualizado contendo imagens de pessoas obtidas na internet com características semelhantes ao acusado.

pessoal deve ser realizado em observância ao procedimento legal para que possa embasar quaisquer decisões, mesmo aquelas que admitem um rebaixamento do standard probatório.

fotográfico deve ser considerado uma etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal realizado na fase pré-processual ou em juízo, sendo de suma importância tal ratificação. 

pessoal deve ser realizado em observância ao procedimento legal para que possa induzir à certeza de autoria delitiva quando ausentes outras provas produzidas por fontes independentes.

pessoal deve ser realizado sempre que possível com a apropriação da tecnologia de reconhecimento facial diante da constatação da fragilidade epistêmica de tal reconhecimento.

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