Ou seja: não basta repetir como “mantra” que os réus foram reconhecidos pelas vítimas e testemunhas; é preciso se perguntar em que condições o reconhecimento se deu.
(MATIDA, J.; MIRANDA COUTINHO, J. Nelson de; MORAIS DA ROSA, A.; NARDELLI, M. Mascarenhas; LOPES JR., A.; HERDY, R. A prova de reconhecimento de pessoas não será mais a mesma. 2020, ConJur, Limite Penal. Disponível em: http://www.conjur.com.br/ 2020-out-30/limite-penal-prova-reconhecimento-pessoas-nao-mesma)
Considerando o trecho acima e o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento