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IDR18006

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Civil
  • Erro Judiciário e Indenização
  • Responsabilidade Civil do Estado

Abelardo foi preso e condenado injustamente por roubo, permanecendo preso de 20.12.2017 a 21.10.2020, período em que ficou submetido a todos os problemas do sistema penitenciário, permanecendo, sem motivo, afastado do convívio social e familiar. Antes disso, durante as investigações, as vítimas informaram à polícia judiciária que o perpetrador era pardo, “manco” e possuía uma cicatriz bastante visível no rosto. Mesmo sem portar qualquer deficiência ou cicatriz, Abelardo foi encarcerado apenas por ser pardo. Importante salientar que, mesmo após perder sua liberdade, crimes semelhantes continuavam a ser cometidos por um autor identificado com a mesma descrição: “manco”, com cicatriz e pardo. Após a condenação, um dos agentes policiais compareceu espontaneamente à Defensoria Pública e relatou os equívocos perpetrados pela investigação, dando ensejo ao pedido de revisão criminal e consequente absolvição pela Câmara Criminal. Abelardo ingressa com pedido de recebimento de indenização por danos morais por ele formulado em desfavor do Estado, em vista do erro cometido.

Considerada a situação fática, assinale a alternativa correta. 

A responsabilização do Estado pelos danos dessa natureza que seus agentes causarem a terceiros depende da prova de ilicitude do ato. 

A responsabilidade do Estado por erro judiciário depende de prova de que houve dolo por parte dos agentes públicos.

O pleito deve ser indeferido, pois já houve coisa julgada material e formal quanto à condenação.

No mérito, o pleito é legítimo, contudo, a indenização deve ser endereçada aos agentes públicos, pessoas físicas, responsáveis pelos equívocos cometidos durante a investigação.

É cabível a indenização do Estado, pois, de acordo com a Constituição Federal, é legítima a indenização ao condenado por erro judiciário.

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