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Direito Administrativo
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  • Improbidade administrativa

Em razão de intensas chuvas ocorridas em Cavalcante, no nordeste de Goiás, a cheia do rio Prata causou enorme destruição e deixou desabrigadas centenas de famílias carentes que vivem na região. Com a aquiescência do poder público municipal, vários particulares se voluntariaram para auxiliar as vítimas daquele desastre natural, sobretudo mediante a organização e distribuição dos alimentos, roupas e outros itens doados a partir de diversas regiões do Estado e do país. Instado por notícia de desvio desses mantimentos, o Ministério Público instaurou inquérito civil e angariou elementos informativos robustos no sentido de que José, um dos voluntários, efetivamente se apropriou de parte dos bens doados às vítimas.

Na situação hipotética descrita, consoante o magistério da doutrina especializada e a legislação vigente, é correto afirmar que José:

não pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa, tampouco sofrer as sanções cominadas na Lei n.º 8.429/1992, porquanto não figura como agente público nem como terceiro partícipe de uma conduta ímproba imputável a agente público; 

pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa e responder por ato ímprobo que importa em enriquecimento ilícito, pois figura como agente de fato putativo, que desempenha uma atividade pública com a presunção de legitimidade;

pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa e sofrer as sanções cominadas na Lei n.º 8.429/1992, diploma legal que admite a responsabilização de particulares de forma desvinculada da existência de um ato ímprobo imputável a agente público; 

não pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa, porquanto não mantém vínculo formal com o poder público, tampouco sofrer as sanções cominadas na Lei n.º 8.429/1992, diploma legal que não se destina à tutela do patrimônio privado;

pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa e responder por ato ímprobo que importa em enriquecimento ilícito, pois figura como agente de fato necessário, que exerce a função pública em situação de calamidade ou de emergência.

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