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IDR11044

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Arquivamento do Inquérito Policial e Oferecimento da Denúncia
  • Independência Funcional do Ministério Público

ANALISANDO INQUÉRITO POLICIAL EM QUE SE APURA EVENTUAL PRÁTICA DO FATO CRIMINOSO “X“, O PROCURADOR DA REPÚBLICA “A“ REQUEREU AO JUIZ FEDERAL O ARQUIVAMENTO POR ENTENDER QUE O FATO NÃO CONFIGURARIA CRIME. DISCORDANDO DO PLEITO DE ARQUIVAMENTO, O JUÍZO A QUO REMETEU OS AUTOS À 2a CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO QUE, POR UNANIMIDADE, DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, REAFIRMANDO EXPRESSAMENTE QUE O FATO “X" É TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL. REDISTRIBUÍDOS AO PROCURADOR DA REPÚBLICA “B“, MEDIANTE A OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E IMPESSOAIS, ASSINALE QUAL A ALTERNATIVA CORRETA:

Na linha de reiteradas manifestações anteriores em outros autos, no sentido de também entender que os fatos similares aos do caso não configuram crime, e lícito ao Procurador da República “B“, por esse motivo, não oferecer a denúncia e determinar a redistribuição dos autos a outro membro do Parquet:

Não há óbice para, analisando as provas existentes nos autos e não apreciadas no incidente anterior de remessa para a 2a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, oferecer também denúncia por fato diverso e configurador do crime "Y";

Não pode pedir a realização de diligências complementares para esclarecimento de algum detalhe que entenda relevante para o eventual oferecimento da denúncia.

Nenhuma das alternativas.

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