No Estado Beta, ao final do primeiro quadrimestre do ano de 2019 constatou-se que a despesa total com pessoal do Poder Executivo havia ultrapassado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC n.º 101/00). Contudo, o percentual excedente não foi eliminado nos dois quadrimestres seguintes.
À luz da LRF, ao final dos dois quadrimestres seguintes sem recondução da despesa total com pessoal aos limites devidos, avalie se o Poder Executivo do Estado Beta não poderia
I. receber transferências voluntárias.
II. obter garantia, direta ou indireta, da União.
III. contratar operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.