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IDR8626
De acordo com a Lei n.º 8.625/1993, compete ao chefe do Poder Executivo Estadual nomear o Procurador-Geral de Justiça, integrante de lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução,
não estando o Governador do Estado obrigado a seguir os nomes apresentados na lista tríplice, por ser meramente indicativa pelos integrantes da instituição.
nos 30 dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, sob pena de ser investido no cargo o mais votado.
nos 15 dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, sob pena de ser investido no cargo o mais votado.
nos 10 dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, sob pena de ser investido no cargo o mais votado.
não havendo prazo predefinido para a nomeação.
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