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IDR543

Legislação Federal

Em contrato escrito de locação, certa empresa pública federal que explora atividade econômica (instituição financeira) é a parte locatária. O pacto foi celebrado em 2008, pelo prazo de 5 anos, tendo como objeto espaço imobiliário situado em shopping center. A empresa pública promove ação renovatória, aforada cinco meses antes do termo ad quem do ajuste. À luz da Lei n.º 8.245/91 e do entendimento dominante, assinale a proposição correta:

A renovatória, em tese, é viável, mas foi aforada fora do prazo decadencial.

Não se aplica a ação renovatória se uma das partes é pessoa integrante da administração pública indireta, e é o caso.

Embora viável, em tese, a ação renovatória, ela não é cabível quando o espaço imobiliário cedido encontra-se em shopping center, cujo mix descaracteriza a locação.

Independentemente de o imóvel situar-se em shopping, a ação renovatória apenas é cabível quando a pessoa jurídica integrante da administração é o locador.

O contrato é regido pelo Código Civil, por força da própria Lei n.º 8.245/91; assim, o ajuste deve ser interpretado como de cessão de espaço, com a sua renovação compulsória submetida às regras do Decreto-Lei n.º 9.760/46.

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