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IDR15722

Direito Penal
Tags:
  • Teoria do Crime

Examine o caso hipotético narrado a seguir:

A.A. saiu de uma festa um pouco sonolento, pretendendo ir para casa conduzindo sua motocicleta. Na ocasião, foi advertido pelo sujeito B.B., que disse: “pilotando neste estado você pode matar alguém”. A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo”. No trajeto para casa, porém, por estar com os reflexos mais lentos, A.A. não percebeu um pedestre que atravessava a rua e o atropelou, causando-lhe a morte. Embora tenha ficado bastante ferido, A.A. sobreviveu ao acidente e foi acusado de cometer crime.

A partir das noções de dolo e culpa aplicadas ao caso, é correto afirmar que A.A. agiu com:

dolo eventual porque basta a previsibilidade do resultado para configurá-lo.

dolo eventual porque expressamente consentiu com a possibilidade de causar o resultado.

culpa inconsciente porque o resultado era imprevisível, mas cabe responsabilidade objetiva em delitos de trânsito.

culpa consciente porque levianamente subestimou o risco de causar o resultado e confiou que ele não ocorreria.

culpa imprópria, pois embora não esperasse o resultado tinha o dever de antecipá-lo e evitá-lo.

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