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IDR17204

Direito do Trabalho
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  • Adicional de Periculosidade

Welington trabalha numa pedreira localizada em Navegantes/SC e manipula dinamite. No decorrer de sua jornada de trabalho, comprovadamente Welington passa 80% do tempo no escritório da empresa, fazendo os planejamentos e cálculos da quantidade de explosivos que usará em cada etapa de explosão na pedreira e, nos outros 20% da jornada, fica efetivamente em campo na pedreira, fazendo a colocação das bananas de dinamite nos pontos estratégicos antes da detonação. Em razão disso, a empresa faz o pagamento proporcional de 20% do valor do adicional de periculosidade, correspondente ao tempo no qual o empregado permanece em área de risco acentuado de morte.

Considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é correto afirmar que:

a empresa está correta porque o pagamento da periculosidade deve ser proporcional ao tempo de efetiva exposição ao risco;

o empregador está errado porque o mínimo a ser pago é de 50% do valor devido a título de adicional de periculosidade;

a empresa está correta na sua concepção do pagamento da periculosidade, que deve ser feita com base em todas as verbas de natureza salarial;

a rigor, a empresa não teria o dever legal de pagar o adicional de periculosidade por se tratar de exposição intermitente;

a empresa está equivocada porque não existe previsão de pagamento proporcional do adicional de periculosidade.

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