Tendo em vista as disposições da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/1985) e da Lei da Ação Popular (Lei n.º 4.717/1965), julgue o item a seguir.
Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória de Ação Popular ou de Ação Civil Pública, sem que autor ou terceiro lhe promova a respectiva execução, deverá fazê-lo necessariamente o Ministério Público – nos trinta dias seguintes, sob pena de falta grave.