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IDR15353
Os princípios constitucionais do direito administrativo
podem ser aplicados diretamente pelo gestor público, mas não em sentido contrário à lei (contra legem), ainda que o interesse público aponte neste sentido.
podem justificar decisões administrativas sem a intermediação da lei, tal como aconteceu com a interpretação feita pelo Conselho Nacional de Justiça acerca de nepotismo.
são enumerados taxativamente no caput do art. 37 da CF, que define seus limites e possibilidades.
não se limitam à lista do art. 37 da CF, embora impliquem, ontologicamente, comandos genéricos incapazes de vincular positivamente a ação administrativa.
são imponderáveis, porquanto enunciam máximas fundamentais para a compreensão do direito administrativo.
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