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IDR7252
Em relação aos crimes de responsabilidade dos Prefeitos, previstos no Decreto-lei n.º 201/1967, assinale a alternativa correta.
São todos crimes de mão própria, admitindo somente a participação.
O Vice-Prefeito que, temporariamente, se encontra na função de prefeito, não pode ser sujeito ativo dos crimes previstos nesse Decreto.
Somente os crimes definidos nos itens I e II do art. 1o, do Decreto-lei n.º 201/1967, são punidos com pena de reclusão.
A perda do cargo e a inabilitação, por cinco anos, para o exercício do cargo ou função pública, são efeitos automáticos da condenação definitiva apenas para os crimes apenados com reclusão e pena superior a dois anos.
O ex-prefeito, após o término de seu mandato, não pode ser processado pelos crimes tipificados nesse Decreto-lei, ainda que cometidos durante o exercício do mandato.
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