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IDR17657

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Reestruturação administrativa
  • Princípio do concurso público

Suponha que a Assessoria Técnico-Legislativa é instada a examinar anteprojeto de lei que almeja promover reestruturação administrativa, unificando as carreiras de Analista Administrativo I, cuja remuneração inicial equivale a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Analista Administrativo II, cuja remuneração inicial equivale a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), as quais passarão a compor a carreira de Especialista em Administração Pública, cuja remuneração inicial será de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). O requisito para ingresso nas duas carreiras sempre foi graduação em Administração Pública, a qual também será exigida para ingresso na nova carreira, e, em ambos os casos, as atribuições são equivalentes àquelas que o anteprojeto prevê para a carreira de Especialista em Administração Pública.

Diante disso, na qualidade de Procurador do Estado-Assessor competente para opinar acerca desse ponto do anteprojeto, será correto afirmar que a proposta é juridicamente

viável, pois, nessa hipótese, a ascensão funcional não implica lesão ao princípio do concurso público.

viável, pois, nessa hipótese, a transformação de cargos não implica lesão ao princípio do concurso público.

inviável, pois, como a remuneração atribuída às carreiras não é equivalente, a pretendida ascensão funcional implica lesão ao princípio do concurso público. 

inviável, pois, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, transposição, transformação e ascensão são modalidades de provimento vedadas pela Constituição de 1988.

inviável, pois, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o provimento derivado em regra implica lesão ao princípio do concurso público.

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