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IDR12026
Em 2009, a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar n.º 80/1994) sofreu diversas alterações. Dentre os aprimoramentos observados no texto legal, previu-se a criação de um novo órgão institucional, ao qual compete
fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.
execução das atividades consultivas, normativas e decisórias.
representação judicial e extrajudicial da Defensoria Pública.
fiscalização interna contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública.
promoção de atividades de intercâmbio com a sociedade civil.
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